NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Prefeitura-de-parauapebas-sera-obrigada-a-disponibilizar-informacoes-sobre-obras-paralisadas

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Prefeitura de Parauapebas será obrigada a disponibilizar informações sobre obras paralisadas

Nayara28/06/2024

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 102/2024, de autoria do vereador Miquinha (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da prefeitura disponibilizar em seu site oficial informações sobre obras paralisadas no município, contendo os motivos, tempo de interrupção e a nova data prevista para término.

Miquinha250620243.jpg
Miquinha250620243.jpg
Miquinha250620243.jpg
Miquinha250620243.jpg
Miquinha - PT
Entre os dados a serem disponibilizados, será necessária também a divulgação do órgão público, concessionária ou empresa responsável pela obra. Segundo a proposição, consideram-se obras paralisadas, aquelas com atividades interrompidas por mais de 30 dias consecutivos. Ultrapassado o prazo de paralisação estipulado, o responsável deverá comunicar à prefeitura no prazo máximo de sete dias consecutivos, o motivo da interrupção da obra.
“A propositura em discussão busca privilegiar a publicidade e a transparência, que são princípios que devem nortear a atuação da administração pública, nos estritos termos do que estabelece o artigo 37 da Constituição Federal”, justificou o autor do projeto.
Miquinha enfatizou ainda que a medida não cria atribuições e nem cargos junto ao Executivo. “A prefeitura já dispõe de site oficial na internet, cabendo, tão somente, a criação de nova página dentro do mesmo domínio para dar publicidade aos dados que, inclusive, já se presume que sejam armazenados pelo servidor responsável. De forma que o presente Projeto de Lei visa apenas dar publicidade a dados que já são levantados e armazenados pelo ente municipal’, argumentou o vereador.
O Projeto de Lei nº 102/2024 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Terras e Obras (CTO), que emitiram pareceres favoráveis à aprovação da matéria. Em plenário, os vereadores aprovaram a proposição na sessão ordinária realizada na terça-feira (25). Logo depois, o projeto foi enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto – Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2024