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Presença de intérprete de Libras em órgãos públicos municipais poderá ser obrigatória

Nayara10/05/2021

Foi aprovado projeto de lei pela Câmara Municipal e caso seja sancionado pelo prefeito será obrigatória a presença de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em órgãos públicos de Parauapebas para atendimento à população, de modo a garantir a acessibilidade e compreensão às pessoas surdas ou com algum tipo de deficiência auditiva.

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Na sessão da CMP realizada na última terça-feira (4), os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei n° 19/2021, de autoria de Josivaldo da Farmácia (PP) e Leandro do Chiquito (Pros), que dispõe sobre a referida obrigatoriedade.
Unidades de saúde, escolas, secretarias municipais, Procon, Ouvidoria, Guarda Municipal, núcleos esportivos, espaços e eventos culturais; conselhos e fundações; além de empresas concessionárias estão entre os órgãos que devem disponibilizar intérpretes de Libras.
No caso das unidades de saúde, o intérprete deve atuar tanto na recepção quanto no acompanhamento direto da pessoa com deficiência auditiva nas dependências do estabelecimento.
O projeto estabelece ainda que o município poderá fazer convênios com entidades especializadas em Libras para contratação de intérpretes qualificados para a função ou para a formação de novos profissionais da área.
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Josivaldo da Farmácia
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Leandro do Chiquito
JustificativaNa justificativa do projeto, os autores informam que o objetivo da proposição é ampliar a eficácia da Lei de Libras (Lei n° 10.436/2002), que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, e também da Lei n° 10.098/2000, que obriga o poder público a eliminar barreiras na comunicação.
“A força da legislação não tem sido suficiente para atingir a sociedade brasileira no que se refere à inclusão. A falta de intérpretes de Libras constitui-se uma barreira nas instituições públicas do Brasil, o que torna ainda mais complicada a vida das pessoas com surdez que procuram atendimento ou que solicitam ajuda nessas instituições”, enfatizaram os parlamentares na justificativa da matéria.
Tramitação e votaçãoO Projeto de Lei n° 19/2021 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à aprovação. Os vereadores seguiram o parecer e todos votaram sim à proposição.
Depois de ser aprovada, a matéria foi enviada para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / AscomLeg 2021