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Prestar socorro a animais atropelados em Parauapebas será obrigatório

Nayara08/11/2021

Os vereadores aprovaram na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na quarta-feira (3) o Projeto de Lei nº 161/2021, de autoria do presidente da Casa de Leis, Ivanaldo Braz (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Parauapebas e prevê aplicação de multa de R$ 1.000,00 para quem descumprir a norma.

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Ivanaldo Braz é o autor do projeto
De acordo com a proposição, será considerada infração administrativa quando o condutor ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado em via pública (pista, calçada, acostamento, estacionamento, rotatória, canteiro central).
MultaA infração resultará em multa no valor de mil reais que será aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da punição.
O projeto determina ainda que os valores das multas sejam reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, seja adotado outro criado pela legislação federal como forma de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda.
De acordo com a proposição, considera-se reincidência a nova autuação realizada em prazo inferior a 12 meses. A matéria estabelece ainda que no mínimo 50% do valor arrecadado com a cobrança das multas sejam revertidos para instituições protetoras de animais cadastradas no município.
JustificativaNa justificativa do projeto, Braz ressalta que o objetivo principal da regulamentação é reduzir o número de atropelamentos de animais em Parauapebas, além de coibir a omissão de socorro aos bichos atropelados.
“São incontáveis os casos de atropelamentos de cães, gatos e até mesmo de cavalos em Parauapebas. De igual maneira são incontáveis os casos onde o condutor não presta nenhum tipo de socorro à vítima. Esses acidentes ocorrem, em sua maior parte, por pura imprudência dos condutores, que não têm atenção, andam acima do limite de velocidade e não a reduzem para que os animais tenham chance de sair do caminho”, relatou o autor.
O presidente da CMP enfatizou ainda que não existe legislação específica que cubra providências ao autor de atropelamento de animais. E o socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência dos bichos e ainda ajuda a garantir que eles possam ter o devido atendimento para que sua saúde seja recuperada, diminuindo o risco de lesões, sequelas permanentes e mortes.
AprovaçãoO Projeto de Lei nº 161/2021 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. Os parlamentares seguiram a orientação e votaram sim à matéria, que obteve 10 votos a favor e nenhum contrário.
A proposição foi enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e caso seja sancionada passará a valer na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges (AscomLeg 2021)