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Projeto de Eliene Soares obriga estabelecimentos comerciais com cardápio digital a disponibilizar internet gratuita aos clientes

Nayara28/11/2023

Os estabelecimentos comerciais de Parauapebas serão obrigados a disponibilizar acesso gratuito à internet quando oferecerem aos seus consumidores cardápio na forma digital. É o que determina o Projeto de Lei nº 236/2023, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB). A proposição foi aprovada na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na última terça-feira (21).

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De acordo com a matéria, consideram-se estabelecimentos comerciais bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes. O PL estabelece ainda que a senha de acesso à internet deverá estar disponível e de fácil visualização a todos os consumidores.
Nos casos em que o consumidor estiver impossibilitado de acessar o cardápio digital em seu próprio dispositivo, os estabelecimentos comerciais ficarão obrigados a disponibilizar aparelhos móveis ou cardápio físico para o cliente.
AcessibilidadeNa justificativa do projeto, Eliene Soares avalia que tem crescido o número de comércios que estão digitalizando seus serviços, o que inclui a oferta de cardápio na forma digital e com leitura de QR Code, por exemplo. A vereadora reconhece que é uma opção boa para os comerciantes e que traz benefícios que vão desde a economia com a impressão de material até a facilidade para alteração dos pratos disponíveis. Entretanto, muitos clientes acabam não consumindo por não conseguir acessar os cardápios digitais.
“Em Parauapebas, não são poucos os relatos de que clientes passam constrangimento por não conseguir ter acesso ao cardápio digital, de modo que precisam pedir para que terceiros auxiliem. Nos casos em que estão sem acompanhamento, esses clientes ficam impossibilitados de acessar os produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos’, relatou a vereadora.
O Projeto de Lei nº 236/2023 foi aprovado em plenário e, logo depois, encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2023