NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Projeto-de-lei-institui-sistema-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Projeto de lei institui Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Josiane27/03/2019

Foi debatido e apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (26) o projeto de lei que institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Parauapebas (Simsan). O Projeto de Lei nº 62/2018 é um mecanismo de assegurar o direito humano à alimentação adequada. 

plenario2019-03-26.jpeg
plenario2019-03-26.jpeg
De autoria do Poder Executivo, a proposição tem ainda a finalidade de adequar o município à Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2011, porque cada município precisa estabelecer o Simsan para que haja a construção efetiva da política e do plano municipal da área. Além disso, representa pontuação na avaliação de projetos com financiamento do governo federal, tais como os relacionados à agricultura familiar, produção e armazenagem de alimentos.
Diante da relevância do Simsan para a comunidade do município, os vereadores aprovaram o projeto de lei, que a partir de agora determina que o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formule e implemente políticas, planos, programas e ações que assegurem o direito humano à alimentação adequada.
plenario2019-03-26.jpeg
plenario2019-03-26.jpeg
A população vulnerável terá prioridade na abrangência da segurança alimentar, porque ela inclui a ampliação de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água. E, ainda, geração de emprego e da redistribuição da renda como fatores de ascensão social.
Ao ser aprovado, o Projeto de Lei nº 62/2018 criou a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Parauapebas (Caisan), para promover a articulação e integração dos órgãos e entidades da administração pública afetos à área nutricional.
A destinação orçamentária para a realização dos programas e ações previstos na lei é de caráter prioritário, sendo vedada a transferência dos recursos para o atendimento de política diversa.
Texto: Josiane Quintino | Revisão: Waldyr Silva | Foto: Anderson Souza (AscomLeg)