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Projeto de lei revoga dispositivos do Programa Escola Cívico-Militar em Parauapebas

Josiane26/12/2025

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 288/2025, que revoga dispositivos da Lei Municipal nº 5.565, de 15 de maio de 2025, responsável por instituir o Programa Escola Cívico-Militar na rede municipal de ensino.

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A proposta aprovada revoga os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 4º da lei, dispositivos incluídos por legislação posterior que autorizavam o Poder Executivo Municipal a ressarcir entes conveniados, como a Polícia Militar do Estado do Pará, por despesas relacionadas ao pagamento de jornada operacional complementar de seus agentes no âmbito do programa.De acordo com a justificativa do projeto, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, a estrutura remuneratória e o regime de trabalho dos policiais militares são matérias de competência exclusiva do Estado-membro, não cabendo ao município interferir na gestão de pessoal ou na política remuneratória de órgão estadual. Nesse sentido, a previsão de ressarcimento de valores pagos a título de complementação de jornada operacional configuraria ingerência indevida do Município de Parauapebas em atribuições que são de responsabilidade do Estado do Pará.O texto destaca ainda que o mecanismo de “ressarcimento” previsto na legislação municipal pode ser interpretado, na prática, como uma transferência de recursos municipais para o custeio de pessoal de outro ente federativo, situação passível de questionamento pelos órgãos de controle.Outro ponto levantado é a insegurança jurídica e orçamentária gerada pela vinculação do orçamento municipal a políticas remuneratórias e de jornada de trabalho definidas exclusivamente pelo Estado. Segundo a proposta, essa vinculação contraria os princípios constitucionais que regem o pacto federativo e a autonomia dos entes federados.Com a aprovação do projeto, a Câmara avaliou que a revogação dos dispositivos é necessária para adequar a legislação municipal aos ditames da Constituição Federal, preservando a autonomia administrativa e financeira do Município de Parauapebas e evitando riscos jurídicos e questionamentos por parte dos órgãos de controle.
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