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Projeto de lei sugere que ‘milhagens’ adquiridas por servidor público beneficiem serviço social

waldyr18/04/2022

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal na última terça-feira (12) o Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do vereador Israel Miquinha (PT), sugerindo que o Poder Executivo converta as “milhagens” oriundas de passagens aéreas custeadas com recursos públicos em favor de serviços sociais.

Miquinha_18-04-22_A.jpeg
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O artigo 1º da referida lei propõe que os benefícios sejam destinados em favor de atletas e para-atletas que necessitem de deslocamento para participar de competições esportivas oficiais promovidas por federação ou confederação esportiva e que venham representar o município no cenário estadual ou nacional; e de pacientes que necessitem de deslocamento para tratamento de saúde e exames, devidamente recomendados por médicos do corpo clínico da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá submeter a uma junta médica para verificar a necessidade do deslocamento.
Miquinha_18-04-22_B.jpg
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Já o artigo 2º reza que, no prazo máximo de noventa dias após a utilização do benefício previsto no artigo 1º dessa lei, o beneficiário deverá prestar contas ao órgão respectivo, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos do valor das passagens aéreas pelas quais foi beneficiado e outras despesas porventura assumidas pela municipalidade.
“O presente projeto tem por finalidade determinar a utilização de milhagem em que as companhias aéreas oferecem sistema de acúmulo de ‘milhas’, consistente em espécie de crédito, ‘milhagem’, que alcançada determinada quantia gera passagens aéreas sem necessidade de novo custeio pelo passageiro”, detalha Israel Miquinha.
O vereador acrescenta que, no âmbito do poder público, as milhas conseguidas com recursos públicos deveriam ser utilizadas para atendimento de uma finalidade pública e jamais pela pessoa física que viajou a custa do erário público.
Emenda ao projetoIsrael Miquinha apresentou junto ao Projeto de Lei nº 193/2021 a Emenda nº 4/2022, alterando o artigo 3º para a seguinte redação: “O Executivo Municipal poderá regulamentar, no que couber, a presente lei”.
“Do ponto de vista formal, o projeto que visa trazer benefícios a toda a sociedade de Parauapebas foi modificado para não ferir competências e não atentar contra o ordenamento jurídico, adequando-se à norma, tanto no que diz respeito à competência quanto à iniciativa legislativa”, diz trecho da justificativa da emenda.
O projeto de lei e sua respectiva emenda foram apresentados em plenário, discutidos, aprovados e encaminhados para serem apreciados e eventualmente sancionados pelo prefeito municipal.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022