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Projeto que amplia prazo da Licença de Operação e cria Licença Ambiental Provisória é aprovado pela Câmara de Parauapebas

Nayara05/11/2025

Na sessão ordinária desta terça-feira (04), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 171/2025, de autoria do vereador Michel Carteiro (PV), que altera a Lei Municipal nº 4.253/2002 com o objetivo de modernizar o sistema de licenciamento ambiental no município. A proposta amplia para cinco anos o prazo de validade da Licença de Operação (LO) e institui a Licença Ambiental Prov

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Michel Carteiro (PV)
A medida atualiza a legislação local em alinhamento com a Lei Federal nº 15.190/2025, que estabelece prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos para esse tipo de licença. Atualmente, o prazo municipal é inferior, o que, segundo justificativa do autor, contribui para o acúmulo de processos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), além de gerar insegurança jurídica e custos adicionais aos empreendedores.
A ampliação do prazo, conforme o texto, visa reduzir a burocracia, aumentar a eficiência administrativa e fortalecer a política ambiental municipal. Para garantir o monitoramento das atividades licenciadas, o projeto prevê que as empresas apresentem anualmente o Relatório de Informações Ambientais (RIAA), compatível com o porte e o potencial poluidor do empreendimento.
Outro ponto de destaque é a criação da Licença Ambiental Provisória (LAP), instrumento que permitirá o início ou a continuidade das atividades enquanto o processo de licenciamento definitivo estiver em análise — medida destinada a mitigar impactos da morosidade dos trâmites ambientais, sem perda de controle por parte do órgão fiscalizador.
Emenda aprovadaTambém foi aprovada a Emenda Modificativa nº 80/2025, que ajusta a redação do Art. 1º do projeto para adequação às normas gerais do licenciamento ambiental e reforço à segurança jurídica, conforme orientação da Procuradoria Geral. A emenda também acrescenta dispositivo prevendo a concessão de licenças prévias a pessoas físicas e jurídicas que cumprirem os requisitos legais, contemplando pequenos empreendedores que atuam sem formalização empresarial.
Com a modificação, o texto determina que, durante a vigência da LO, o empreendedor apresente anualmente relatório de cumprimento das condicionantes e demais informações ambientais, conforme regulamentação municipal.
Próximos passosCom a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 171/2025 segue agora para análise do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
Texto: Josiane Quintino / Fotos: Renato Resende (AscomLeg 2025)