NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Recurso-de-vereador-aurelio-goiano-em-processo-de-cassacao-e-julgado-como-improcedente-pela...

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Recurso de vereador Aurélio Goiano em processo de cassação é julgado como improcedente pela Câmara

Nayara20/10/2021

O Projeto de Resolução n° 14/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que julga como improcedente o recurso apresentado pelo vereador Aurélio Goiano (PSD) no Processo Disciplinar nº 01/2021, instaurado para apurar denúncia contra ele de conduta incompatível com o decoro parlamentar, foi aprovado na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (19).

Aurlio19102021.jpg
Aurlio19102021.jpg
Aurlio19102021.jpg
Aurlio19102021.jpg
Aurélio Goiano
Análise da denúnciaA denúncia contra Goiano foi feita pelo eleitor Odair Rodrigues Ribeiro e tramitou na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). Entre os fatos denunciados, o relator da CEDP, Léo Márcio (Pros), concluiu pela procedência por abuso de prerrogativas e quebra de decoro parlamentar nos seguintes quesitos:
• Da invasão do Hospital Geral de Parauapebas – HGP; • Da convocação para fechamento da portaria da Vale, da cidade, da prefeitura e da incitação à invasão da residência do prefeito pelo vereador Aurélio Goiano em resposta ao Decreto Municipal nº 1087/2021, que estabeleceu lockdown; • Da ameaça de morte por esfaqueamento ao servidor público João Sérgio Leite Giroux.
No parecer final, o relator opinou pela aplicação da penalidade de perda do mandato parlamentar de Aurélio Goiano. Em 29 de setembro de 2021, o relatório final foi aprovado na Comissão de Ética.
RecursoAurélio Goiano recorreu da decisão e solicitou: • a nulidade integral do processo por cerecamento (sic) de defesa e a (sic) pela apreciação de pedido de prova documental arrolada na defesa apenas em sede de relatório e sem fundamentação; • a extinção do processo em razão da lesividade ao princípio do contraditório e ampla defesa e ao princípio da motivação e justificação dos atos; • a declaração de nulidade que macula a legalidade do processo de cassação, uma vez que está em desconformidade com o que dispõe o Decreto Lei 201/67, pois na mesma sessão não ocorreu a escolha dos cargos de relator e do presidente da comissão do processo em epígrafe (sic).
O recurso foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para fins de análise e emissão de parecer.
Improcedente
A CCJR teve formação especial para analisar o recurso e ficou com a seguinte composição: presidente, Josemir Santos (Pros); relator, Rafael Ribeiro (MDB); e membro, Josivaldo da Farmácia (PP).
No parecer da CCJR, Rafael analisou as solicitações do recurso de Aurélio Goiano e opinou pela total improcedência do pedido, “por ter sido respeitado o devido processo legal (contraditório e ampla defesa) e por inexistirem vícios ou violações a normas e princípios na condução do processo disciplinar”.
VotaçãoEm plenário, o Projeto de Resolução n° 14/2021, que analisa o recurso interposto por Aurélio Goiano e julga como improcedente a solicitação, foi aprovado e recebeu 11 votos a favor e nenhum contrário.
Como se trata de matéria de competência exclusiva do Legislativo, a proposição foi enviada para promulgação pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz (PDT).
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021