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Servidores da Câmara de Parauapebas têm reajuste salarial e aumento no auxílio-alimentação aprovados

Nayara05/03/2026

Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (3), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou dois projetos de lei, de autoria da Mesa Diretora, que garantem ganho real nos vencimentos e a atualização do valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo.

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Os projetos são de autoria da Mesa Diretora
Reajuste salarialO Projeto de Lei nº 5/2026 autoriza a concessão de um aumento de 1,23% sobre o vencimento-base dos servidores efetivos, contratados e comissionados. Diferente de uma revisão geral anual, que repõe perdas inflacionárias, a proposta foca em um ganho real para a categoria, superando o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2025.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Anderson Moratorio (PRD), o reajuste é resultado de diálogo com os trabalhadores do Legislativo. “Fizemos reunião com os servidores e chegamos a um consenso do que é viável dentro da segurança contábil e jurídica da Casa”, informou.
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Presidente da Câmara, Anderson Moratorio (PRD).
A iniciativa visa valorizar o trabalho que sustenta as atividades da Câmara. “É uma forma direta e concreta de reconhecer o trabalho dos servidores e acima de tudo de valorizá-los. Tal ganho resulta na melhoria dos serviços prestados pela Câmara à comunidade”, argumentou Moratorio.
O reajuste não se aplica aos subsídios dos vereadores, é exclusivo para os servidores da Casa.
Auxílio-alimentaçãoTambém foi aprovado o Projeto de Lei nº 6/2026, que promove uma reestruturação no auxílio-alimentação e aumenta o valor do benefício de R$ 1.500,00 para R$ 1.700,00.
Além do aumento financeiro, o projeto traz avanços na segurança jurídica do benefício. O auxílio-alimentação deixa de ser disciplinado por resolução interna (Resolução nº 001/2013) e passará a ser regido por lei municipal, atendendo a diretrizes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
O projeto consolida, em lei, todas as regras atualmente vigentes na Resolução nº 001/2013, que define o auxílio-alimentação como verba indenizatória voltada ao custeio de alimentação. Têm direito ao benefício todos os servidores da ativa (efetivos ou comissionados) que estejam em efetivo exercício.
O reajuste salarial e o novo valor do auxílio-alimentação serão pagos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Texto: Nayara Cristina / AscomLeg 2026