NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Servidores-do-legislativo-receberao-cestas-natalinas

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Servidores do Legislativo receberão cestas natalinas

Josiane29/11/2017

O Projeto de Resolução nº 11/2017, de autoria da mesa diretora da Casa, aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (28), autorizou o Poder Legislativo municipal a conceder cestas natalinas aos servidores públicos pertencentes ao quadro funcional que possuam vínculo ativo no mês de dezembro. A composição das cestas de Natal não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00 e deverá ser igual para to

281121703.jpg
281121703.jpg
O objetivo da proposição é fomentar a política de valorização do servidor público da Casa de Leis, reconhecendo os méritos daqueles que, durante o ano, contribuíram para a boa execução dos trabalhos inerentes ao Poder Legislativo municipal.
Um servidor satisfeito executa melhor suas atribuições, trabalha e produz com mais afinco e dedicação, o que reflete, diretamente, na melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pela administração, cujo destinatário final é a sociedade.
A entrega das cestas aos servidores deverá ocorrer até a véspera do Natal. Os servidores que estejam em gozo de licenças ou afastamentos considerados como efetivo exercício, nos termos do artigo 44 da Lei Municipal n° 4.231/2002, também farão jus à cesta natalina.
As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigência.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges / Ascomleg