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Servidores públicos que atendem crianças serão obrigados a apresentar certidão de antecedentes criminais semestralmente

Nayara10/06/2024

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 81/2024, de autoria da vereadora Eliene Soares (SDD), que torna obrigatória a apresentação, semestralmente, de certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atendem crianças e adolescentes no município.

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Eliene Soares - SDD
A matéria trata de cargos e empregos públicos cujos ocupantes trabalhem no atendimento a menores, ou possuam lotação em unidade administrativa na qual tenham relação direta com crianças e adolescentes, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e estabelecimentos pediátricos.
De acordo com a proposição, a administração pública municipal deverá exigir a referida certidão negativa para fins de ingresso no serviço público, bem como durante o período de atividade do servidor, a cada semestre.
Em consonância com a Lei Orgânica do Município, fica proibida a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de dois anos após o cumprimento da pena, por:
- crimes sexuais contra vulnerável previstos no Código Penal Brasileiro, em especial: estupro; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia infantil;
– crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;
- outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
A autora do projeto acredita que a medida contribuirá com a redução dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, e proporcionará mais segurança para os menores. “Deve-se adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de abuso sexual, em atenção à Convenção sobre Direitos da Criança. Ademais, é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, argumentou Eliene Soares.
O Projeto de Lei nº 81/2024 foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (4), juntamente com a Emenda Modificativa nº 12/2024, que altera a redação de artigo da proposição, para adequá-la à legislação vigente, evitando assim torná-la inconstitucional.
Texto – Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2024