NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Vereador-joel-do-sindicato-pede-providencias-para-imoveis-urbanos-abandonados

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Vereador Joel do Sindicato pede providências para imóveis urbanos abandonados

waldyr16/08/2021

O vereador Joel do Sindicato (PDT) apresentou a Indicação nº 501/2021 na sessão da Câmara na última terça-feira (10), pedindo que o governo municipal fiscalize e tome as providências legais junto aos proprietários de imóveis urbanos em condições de abandono, os quais se apresentam como ambientes propícios para propagação de pragas e doenças.

Joel_16-08-21_A.jpg
Joel_16-08-21_A.jpg
Joel_16-08-21_B.jpg
Joel_16-08-21_B.jpg
Joel do Sindicato reconhece na proposição que a maioria dos imóveis localizados na zona urbana de Parauapebas cumpre a sua função social, mas ainda existem muitos que representam um verdadeiro risco à sociedade.
“Imóveis em condições de abandono, além de se tornarem vetores de disseminação de doenças, propícios para propagação de mosquitos da dengue, roedores e animais peçonhentos, são também locais de abrigo para marginais das mais variadas espécies, centro para consumo de drogas, acúmulo de sujeira e poluição visual, dentre outros problemas”, reclama o legislador.
O parlamentar cita o artigo 1.276 do Código Civil, que diz o seguinte: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do município ou do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições”.
A proposição foi aprovada em plenário por unanimidade e agora ela será encaminhada para ser analisada pelo Poder Executivo.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021