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Vereador ‘Leandro do Chiquito’ sugere celebração de convênio para levar educação a presidiários

waldyr28/03/2022

Por meio da Indicação nº 75/2022, apresentada na sessão da Câmara do dia 22, o vereador Leonardo da Silva Mendes (Pros), conhecido por “Leandro do Chiquito”, sugeriu à prefeitura a efetivação do Termo de Cooperação Técnica nº 14/2020, firmado com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), tendo por objeto a oferta de ensino da educação básica no Centro de Recuperação de Parauap

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O autor da matéria explica que o termo de cooperação técnica celebrado entre o município de Parauapebas e o Governo do Estado tem por objetivo ofertar ensino da educação básica aos presidiários por meio da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como programar o projeto de "Remição de Pena pela Leitura", a fim de atender ao disposto no art. 11, IV da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e à Resolução n° 02/10, de 19 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Educação.
“A parceria visa promover a remissão da pena pela leitura, por meio da unidade prisional localizada neste município, a fim de criar condições para que o reeducando se desenvolva no processo ensino-aprendizagem, ampliando seu domínio da leitura e escrita”, detalha Leandro do Chiquito.
Segundo ainda o legislador, a medida contribuirá também para a redução da criminalidade, principalmente a reincidência, haja vista que a educação durante o período de encarceramento dos sentenciados auxilia no desenvolvimento intelectual e sociocultural dos custodiados, contribuindo, consequentemente, para a ressocialização dos mesmos.
Além disso, continua o vereador, faz-se necessária a concessão de adicional de periculosidade para os profissionais de educação que atuarem no referido projeto, pois estarão sujeitos a risco pelo exercício das atividades em unidades prisionais.
Depois de ser lida pelo autor, a indicação foi aprovada em plenário pelos demais vereadores e encaminhada para ser avaliada pelo Pode Executivo.
Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022