NOVO PORTAL OFICIAL

Câmara deParauapebas

Transparência e compromisso com a nossa gente.

Selo Diamante Transparência Pública
  • Página inicial
  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  1. Início/
  2. Noticias/
  3. Vereadores-aprovam-codigo-de-etica-e-decoro-parlamentar

Notícias

Logo Câmara Municipal de Parauapebas

Portal Oficial da Câmara Municipal de Parauapebas. Transparência, informação pública e participação cidadã.

Avenida Sônia Cortês, Quadra 33, Lote Especial, Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000

(94) 98407-6124

atendimento@parauapebas.pa.leg.br

Das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira


Mapa do Site

  • SAPL
  • Transparência
  • Servidor
  • Cidadão
  • Emendas
  • Acessibilidade
  • Privacidade
Radar da Transparência Pública

© 2026 Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Acessibilidade
  • Privacidade
Fechar
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Padrão

Vereadores aprovam Código de Ética e Decoro Parlamentar

Nayara24/03/2016

Foi aprovado em segunda e última discussão, o Projeto de Resolução nº 005/2015, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, nesta terça-feira (22), durante sessão ordinária da Câmara Municipal.

Zacarias Mrques - PSDB
A proposição estabelece os princípios e regras básicas que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de vereador. Também determina o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis, no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.
O código apresenta os deveres fundamentais dos vereadores, os atos incompatíveis e atentatórios ao decoro parlamentar, formação e atuação da comissão de ética, penalidades aplicáveis e processo disciplinar, sistema de acompanhamento e informações do mandato parlamentar, declarações obrigatórias, bem como as disposições finais e transitórias.
Decoro parlamentar
O projeto define como decoro parlamentar o exercício do mandato com honestidade, lealdade, boa-fé, independência, honra, dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, bem como com o respeito aos princípios fundamentais do estado democrático de direito e aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Constitui-se como quebra de decoro parlamentar a falta de decência no comportamento pessoal do parlamentar capaz de desmerecer os membros da Câmara, a falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustiças irremediáveis, de forma inconveniente.
Comissão de ética
A Comissão de ética e decoro parlamentar tem como função zelar pelos preceitos da atividade parlamentar e pelas prerrogativas asseguradas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, em relação aos vereadores, no exercício de seus mandatos, bem como pela imagem do Poder Legislativo.
Compete à comissão ainda instruir processos contra vereadores, instaurar processo disciplinar, julgar os acusados e decidir sobre sanções. Suas atribuições abrangem também a realização de cursos preparatórios sobre ética e atividade parlamentar e a organização do sistema de acompanhamento e informações do mandato parlamentar, dentre outras.
A comissão de ética será composta por três membros titulares, eleitos para mandato de dois anos, admitida a reeleição por igual período, observando o princípio da proporcionalidade partidária.
Autoria
O projeto de resolução do Código de Ética foi proposto por Zacarias Marques (PSDB). Teve como relator Euzébio Rodrigues (PT), da Comissão de Constituição e Justiça, e contou com o apoio e a participação de todos os vereadores, que apresentaram sugestões ao texto da matéria.
Euzbio08032016.jpg
Euzbio08032016.jpg
A proposição segue para ser sancionada pela Mesa Diretora da Câmara e entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto – Nayara Cristina/ Fotos – Coletivo 2.8 / Ascomleg