Vereadores derrubam veto de prefeito a projeto que concede preferência a artistas de Parauapebas na aquisição de serviços culturais
Nayara26/09/2022
Por unanimidade de votos, os vereadores votaram contrários ao Veto Total nº 29/2022, do prefeito Darci Lermen, ao Projeto de Lei nº 103/2022, de Eliene Soares (MDB), que prevê a concessão de preferência aos artistas de Parauapebas na aquisição de obras ou serviços culturais executados pelo poder público municipal.
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População acompanhou a votação
Na justificativa do veto, o prefeito argumenta que a proposição “busca impor um sistema de preferência e tratamento diferenciado no processo de aquisição ou contratação de serviço, com base em distinção exclusivamente em critério geográfico de origem do artista, ferindo diretamente preceitos constitucionais a exemplo da livre iniciativa, do tratamento isonômico entre os brasileiros e da razoabilidade nos atos da administração pública”.
Além disso, o gestor municipal alega que o projeto não traz com clareza os critérios que seriam usados para considerar um profissional como artista parauapebense. “Pela leitura do texto, tem-se que a medida viria a beneficiar os artistas nascidos neste município, em detrimento de todos os demais. No entanto, é público e notório que a população de Parauapebas é composta, em significativa parcela, por pessoas vindas de diferentes estados e municípios, o que teria potencial para, ao invés de beneficiar, prejudicar grande parte da população local, indo de encontro ao interesse público”.
Análise do vetoA procuradoria legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas discordou dos argumentos apresentados pelo prefeito Darci Lermen e opinou pela rejeição do Veto Total nº 29/2022. De acordo com o parecer emitido pelo departamento, não há nenhuma discriminação ou tratamento desigual no Projeto de Lei nº 103/2022, pois dispõe de obras e serviços culturais surgidos a partir da atividade de criação.
“Ou seja, por atividade de criação é possível compreender tratar-se de algo único. E se é algo único, de criação única, não há que falar em desrespeito aos princípios da igualdade e da isonomia, pois não há um artista igual ao outro, sendo cada um e suas obras, um composto de singularidade. Tanto é assim que no âmbito das licitações e contratos, situações dessa natureza podem ser objeto de contratação de dispensa, bem como inexigibilidade de licitação”, explica no texto.Além disso, o parecer informa que os artistas parauapebenses de que trata o Projeto de Lei nº 103/2022 referem-se àqueles que moram no município e não somente aos nascidos em Parauapebas.
A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) seguiu o entendimento da procuradoria legislativa e emitiu parecer contrário ao veto. Os vereadores presentes na sessão ordinária de terça-feira (20) seguiram orientação da CCJR e rejeitaram o Veto Total nº 29/2022.
Contudo, o veto foi arquivado e o Projeto de Lei nº 103/2022 foi encaminhado para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Ivanaldo Braz (PDT).