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Vereadores rejeitam veto do prefeito a projeto que garante entrada franca em eventos culturais a pessoas com deficiência

Nayara07/11/2022

O prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB), vetou totalmente o Projeto de Lei nº 40/2022, de autoria do vereador Francisco Eloecio (Republicanos), que garante entrada franca em eventos culturais a pessoas com deficiência. Entretanto, os vereadores votaram contra e rejeitaram o veto na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na última quinta-feira (3).

O projeto de lei prevê a gratuidade à pessoa com deficiência e seu acompanhante em eventos socioculturais realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura, como exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, parques, entre outros assemelhados.
JustificativaPara justificar o Veto Total nº 32/2022 ao Projeto de Lei nº 40/2022, o prefeito Darci argumenta que a proposição não estabelece critérios específicos para conceder a gratuidade em eventos privados, como, por exemplo, um percentual de gratuidade ou exigência de prévio cadastro da pessoa com deficiência no Cadastro Único, dentre outros possíveis, assim a legislação, na prática, corre o risco de produzir efeitos práticos perigosos e indesejáveis na execução da lei.
“O primeiro efeito prático perigoso e indesejado que a lei uma vez sancionada pode produzir é o particular/empreendedor - legalmente compreendido como vulnerável perante o Estado, não obter lucro na atividade e, com isso, esvaziar a proteção constitucional e infraconstitucional da livre iniciativa e concorrência a que faz jus”, explica.
De acordo com o prefeito, nos moldes em que foi aprovado pela Câmara, o projeto fará com que os empreendimentos socioculturais de Parauapebas busquem outro mercado para atuação. Além disso, a matéria comete um equívoco ao pressupor que qualquer pessoa com deficiência é pobre e não pode pagar para ter acesso a eventos.
“Verifica-se, ainda, que não foi dimensionado no projeto de lei uma compensação financeira em benefício dos empreendimentos privados que desenvolvem atividades empresariais de eventos socioculturais, enquanto medida normativa que poderia mitigar os impactos econômicos que a gratuidade enseja na atividade privada”, acrescentou o prefeito.
RejeiçãoO Veto Total nº 32/2022 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer contrário à proposição.
“No mérito, julgou o excelentíssimo prefeito vetar totalmente o Projeto de Lei nº 40/2022, por entendê-lo com vício de iniciativa privativa do prefeito, além de criar despesas para a administração pública. A procuradoria especializada desta Casa assim não entendeu, pois após debruçar-se sob os argumentos do prefeito apresentou parecer contrário aos seus argumentos, nos garantindo que o processo ora votado nesta Casa não padece de vício e deve permanecer no ordenamento jurídico municipal”, defendeu o vereador Zé do Bode, relator do veto na CCJR, no parecer.
EncaminhamentoCom a rejeição do Veto Total nº 32/2022, o Projeto de Lei nº 40/2022 foi encaminhado para ser promulgado pelo presidente da Câmara, vereador Ivanaldo Braz (PDT).
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022