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    RESPOSTA A QUESTIONAMENTO - 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº9/2019-00010CMP

    Departamento24/01/2020

    RESPOSTA A QUESTIONAMENTO - 02

    PREGÃO PRESENCIAL Nº9/2019-00010CMP

    PREGÃO PRESENCIAL Nº9/2019-00010CMP, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização das áreas internas, externas e limpeza de   caixas d'águas (com fornecimento de ferramentas e equipamentos), em regime de empreitada global nas instalações e dependências do prédio da Câmara Municipal de Parauapebas-Pa.

    EMPRESA: RODA VIVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES

    PERGUNTA?

    Boa tarde tendo em vista o modelo que recebemos referente a planilha da proposta comercial, o número do registro da convenção coletiva que está no modelo é PA000035/2019, gostaríamos de saber se temos que seguir essa convenção ou podemos usar a nossa que é PA000047/2019.

    RESPOSTA:

    Assim disciplina o edital:

    45.1.4 Para preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, deverá ser observado o Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria vinculada ao objeto da presente licitação em vigor, no momento da apresentação da planilha.

    45.1.6 Quando da apresentação da proposta, deverá ser indicado expressamente o acordo ou convenção coletiva com seu respectivo número de registro na Secretária de Trabalho do Ministério da Economia, que rege a categoria profissional vinculada à execução do serviço.

              No modelo para preenchimento fornecido pela Câmara Municipal de Parauapebas-PA-CMP, consta apenas um modelo com a Registro da CCT que a CMP utilizou como referência, cabe a cada empresa indicar qual acordo ou convenção coletiva com a indicação de seu respectivo número de registro na planilha.

              Não é obrigatório seguir acordo ou convenção coletiva adotado como referência no modelo fornecido na planilha. A empresa poderá utilizar aquele que julgar correto, todavia deve tomar cuidado para verificar se o Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho adotado está de acordo com o principio da territorialidade, ou seja, se o local da prestação dos serviços (Parauapebas-Pa), está na abrangência do referido acordo ou convenção coletiva.

     Parauapebas - PA, 24 de janeiro de 2020

     

     

    Rosilene Conceição de Carvalho

    Pregoeira

    Portaria 434/2019

    Resposta_Questionamento_02_Pregao_Presencial_9.20190010CMP.pdf